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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4024 de 26 de Outubro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PRÓPRIO NO VALOR DE CZ$ 2.520.200.000,00, A ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo decreto nº. 2.221 de 28 de dezembro de 1987, um crédito suplementar no valor de Cz$ 2.520.200.000,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte milhões e duzentos mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4024 /1988