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Decreto Estadual do Paraná nº 4024 de 26 de Outubro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PRÓPRIO NO VALOR DE CZ$ 2.520.200.000,00, A ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de outubro de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo decreto nº. 2.221 de 28 de dezembro de 1987, um crédito suplementar no valor de Cz$ 2.520.200.000,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte milhões e duzentos mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação em recursos próprios - fonte 40.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Romar Teixeira Nogueira Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Substituto anexo18732_15563.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4024 de 26 de Outubro de 1988