Decreto Estadual do Paraná nº 4024 de 26 de Outubro de 1988
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PRÓPRIO NO VALOR DE CZ$ 2.520.200.000,00, A ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 25 de outubro de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.
Fica aberto ao orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo decreto nº. 2.221 de 28 de dezembro de 1987, um crédito suplementar no valor de Cz$ 2.520.200.000,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte milhões e duzentos mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação em recursos próprios - fonte 40.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado Romar Teixeira Nogueira Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Substituto anexo18732_15563.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado