Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3952 de 20 de Outubro de 1988
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CZ$ 14.600.000,00 A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º. deste decreto, fica cancelado o orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo Decreto nº 2.221 de 28 de dezembro de 1987, conforme Anexo III deste decreto.