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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3952 de 20 de Outubro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CZ$ 14.600.000,00 A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes um crédito suplementar no valor de Cz$ 14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3952 /1988