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Decreto Estadual do Paraná nº 3952 de 20 de Outubro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CZ$ 14.600.000,00 A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual, da autorização contida na Lei Estadual nº 8.666, de 14 de dezembro de 1987 e no artigo 1º. da Lei Estadual nº 8.812, de 12 de julho de 1988,

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 20 de outubro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.


D

E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes um crédito suplementar no valor de Cz$ 14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º. deste decreto, fica cancelado o orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo Decreto nº 2.221 de 28 de dezembro de 1987, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda anexo19904_18753.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3952 de 20 de Outubro de 1988