JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 3911 de 16 de Fevereiro de 2012

Institui o Grupo de Trabalho Saúde Litoral, com a finalidade de articular instituições governamentais e desenvolver ações para melhoria dos níveis sanitários do Litoral do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 3911 /2012