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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3911 de 16 de Fevereiro de 2012

Institui o Grupo de Trabalho Saúde Litoral, com a finalidade de articular instituições governamentais e desenvolver ações para melhoria dos níveis sanitários do Litoral do Paraná.

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Art. 8º

Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no GT Saúde Litoral.

Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 3911 /2012