Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3911 de 16 de Fevereiro de 2012
Institui o Grupo de Trabalho Saúde Litoral, com a finalidade de articular instituições governamentais e desenvolver ações para melhoria dos níveis sanitários do Litoral do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no GT Saúde Litoral.