Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 3911 de 16 de Fevereiro de 2012
Institui o Grupo de Trabalho Saúde Litoral, com a finalidade de articular instituições governamentais e desenvolver ações para melhoria dos níveis sanitários do Litoral do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA atuará como Secretaria Executiva, cabendo-lhe o apoio administrativo e logístico ao desenvolvimento das atividades a que se refere o Artigo 1º, bem como a adoção das providências necessárias à realização das reuniões do Grupo de Trabalho ora instituído.