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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 3911 de 16 de Fevereiro de 2012

Institui o Grupo de Trabalho Saúde Litoral, com a finalidade de articular instituições governamentais e desenvolver ações para melhoria dos níveis sanitários do Litoral do Paraná.

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Art. 7º

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA atuará como Secretaria Executiva, cabendo-lhe o apoio administrativo e logístico ao desenvolvimento das atividades a que se refere o Artigo 1º, bem como a adoção das providências necessárias à realização das reuniões do Grupo de Trabalho ora instituído.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 3911 /2012