Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3911 de 16 de Fevereiro de 2012
Institui o Grupo de Trabalho Saúde Litoral, com a finalidade de articular instituições governamentais e desenvolver ações para melhoria dos níveis sanitários do Litoral do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, a cada sessenta dias, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante a convocação de seus Coordenadores.
Parágrafo único
O calendário de reuniões deverá ser estabelecido na primeira reunião a se realizar.