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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3911 de 16 de Fevereiro de 2012

Institui o Grupo de Trabalho Saúde Litoral, com a finalidade de articular instituições governamentais e desenvolver ações para melhoria dos níveis sanitários do Litoral do Paraná.

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Art. 5º

O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, a cada sessenta dias, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante a convocação de seus Coordenadores.

Parágrafo único

O calendário de reuniões deverá ser estabelecido na primeira reunião a se realizar.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 3911 /2012