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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 3911 de 16 de Fevereiro de 2012

Institui o Grupo de Trabalho Saúde Litoral, com a finalidade de articular instituições governamentais e desenvolver ações para melhoria dos níveis sanitários do Litoral do Paraná.

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Art. 3º

São instituições com representação efetiva na composição do Grupo de Trabalho, por meio de um representante e respectivo suplente, por elas indicados:

I

Secretaria de Estado da Saúde – SESA, indicados pela Superintendência de Vigilância em Saúde e pela 1ª Regional de Saúde – Paranaguá;

II

Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA;

III

Coordenação da Macrorregião do Litoral;

IV

Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social;

V

Serviço Social Autônomo – ECOPARANÁ;

VI

Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;

VII

Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – SEAB;

VIII

Instituto Ambiental do Paraná – IAP;

IX

Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER;

X

Coordenação Regional de Defesa Civil – COREDEC;

XI

Secretaria Municipal de Saúde de Paranaguá;

XII

Secretaria Municipal de Saúde de Guaratuba;

XIII

Secretaria Municipal de Saúde de Matinhos;

XIV

Secretaria Municipal de Saúde de Pontal do Paraná;

XV

Secretaria Municipal de Saúde de Guaraqueçaba;

XVI

Secretaria Municipal de Saúde de Antonina e;

XVII

Secretaria Municipal de Saúde de Morretes. § 1º. As entidades integrantes do Grupo de Trabalho deverão indicar, no prazo de cinco dias da publicação deste Decreto, os nomes dos membros efetivos e suplentes para integrarem o referido Grupo, na qualidade de colaboradores. § 2º. Os membros serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, por seus respectivos suplentes.

Art. 3º, VII do Decreto Estadual do Paraná 3911 /2012