Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 3911 de 16 de Fevereiro de 2012
Institui o Grupo de Trabalho Saúde Litoral, com a finalidade de articular instituições governamentais e desenvolver ações para melhoria dos níveis sanitários do Litoral do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São instituições com representação efetiva na composição do Grupo de Trabalho, por meio de um representante e respectivo suplente, por elas indicados:
I
Secretaria de Estado da Saúde – SESA, indicados pela Superintendência de Vigilância em Saúde e pela 1ª Regional de Saúde – Paranaguá;
II
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA;
III
Coordenação da Macrorregião do Litoral;
IV
Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social;
V
Serviço Social Autônomo – ECOPARANÁ;
VI
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;
VII
Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – SEAB;
VIII
Instituto Ambiental do Paraná – IAP;
IX
Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER;
X
Coordenação Regional de Defesa Civil – COREDEC;
XI
Secretaria Municipal de Saúde de Paranaguá;
XII
Secretaria Municipal de Saúde de Guaratuba;
XIII
Secretaria Municipal de Saúde de Matinhos;
XIV
Secretaria Municipal de Saúde de Pontal do Paraná;
XV
Secretaria Municipal de Saúde de Guaraqueçaba;
XVI
Secretaria Municipal de Saúde de Antonina e;
XVII
Secretaria Municipal de Saúde de Morretes.
§ 1º. As entidades integrantes do Grupo de Trabalho deverão indicar, no prazo de cinco dias da publicação deste Decreto, os nomes dos membros efetivos e suplentes para integrarem o referido Grupo, na qualidade de colaboradores.
§ 2º. Os membros serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, por seus respectivos suplentes.