Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3911 de 16 de Fevereiro de 2012
Institui o Grupo de Trabalho Saúde Litoral, com a finalidade de articular instituições governamentais e desenvolver ações para melhoria dos níveis sanitários do Litoral do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a Coordenação da Secretaria de Estado de Saúde – SESA - e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, Grupo de Trabalho denominado Grupo de Trabalho Saúde Litoral, com a finalidade de promover estudos e construir estratégias conjuntas de organização, apoio e desenvolvimento de ações que possam impactar positivamente os níveis sanitários dos municípios do litoral do Paraná e colaborar com a melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento sustentável da região.