Decreto Estadual do Paraná nº 3911 de 16 de Fevereiro de 2012
Institui o Grupo de Trabalho Saúde Litoral, com a finalidade de articular instituições governamentais e desenvolver ações para melhoria dos níveis sanitários do Litoral do Paraná.
(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a Coordenação da Secretaria de Estado de Saúde – SESA - e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, Grupo de Trabalho denominado Grupo de Trabalho Saúde Litoral, com a finalidade de promover estudos e construir estratégias conjuntas de organização, apoio e desenvolvimento de ações que possam impactar positivamente os níveis sanitários dos municípios do litoral do Paraná e colaborar com a melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento sustentável da região.
O Grupo de Trabalho será composto por instituições com representação efetiva e instituições convidadas.
São instituições com representação efetiva na composição do Grupo de Trabalho, por meio de um representante e respectivo suplente, por elas indicados:
Secretaria de Estado da Saúde – SESA, indicados pela Superintendência de Vigilância em Saúde e pela 1ª Regional de Saúde – Paranaguá;
Secretaria Municipal de Saúde de Morretes.
§ 1º. As entidades integrantes do Grupo de Trabalho deverão indicar, no prazo de cinco dias da publicação deste Decreto, os nomes dos membros efetivos e suplentes para integrarem o referido Grupo, na qualidade de colaboradores.
§ 2º. Os membros serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, por seus respectivos suplentes.
São instituições convidadas para integrar o Grupo de Trabalho com representação efetiva, por meio de um representante e respectivo suplente, por elas indicados:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, indicados pela Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Paraná – CVSPAF – PR;
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, indicados pela Superintendência Federal do Paraná;
É facultado ao Grupo de Trabalho convidar representantes de outras instituições públicas ou privadas, bem como representantes da sociedade civil organizada, para integrá-lo em caráter permanente ou sempre que for necessário ao bom andamento dos trabalhos.
O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, a cada sessenta dias, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante a convocação de seus Coordenadores.
O Grupo de Trabalho elaborará seu Regimento Interno no prazo de sessenta dias após sua primeira reunião.
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA atuará como Secretaria Executiva, cabendo-lhe o apoio administrativo e logístico ao desenvolvimento das atividades a que se refere o Artigo 1º, bem como a adoção das providências necessárias à realização das reuniões do Grupo de Trabalho ora instituído.
Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no GT Saúde Litoral.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado