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Decreto Estadual do Paraná nº 3911 de 16 de Fevereiro de 2012

Institui o Grupo de Trabalho Saúde Litoral, com a finalidade de articular instituições governamentais e desenvolver ações para melhoria dos níveis sanitários do Litoral do Paraná.

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a Coordenação da Secretaria de Estado de Saúde – SESA - e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, Grupo de Trabalho denominado Grupo de Trabalho Saúde Litoral, com a finalidade de promover estudos e construir estratégias conjuntas de organização, apoio e desenvolvimento de ações que possam impactar positivamente os níveis sanitários dos municípios do litoral do Paraná e colaborar com a melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento sustentável da região.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por instituições com representação efetiva e instituições convidadas.

Art. 3º

São instituições com representação efetiva na composição do Grupo de Trabalho, por meio de um representante e respectivo suplente, por elas indicados:

I

Secretaria de Estado da Saúde – SESA, indicados pela Superintendência de Vigilância em Saúde e pela 1ª Regional de Saúde – Paranaguá;

II

Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA;

III

Coordenação da Macrorregião do Litoral;

IV

Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social;

V

Serviço Social Autônomo – ECOPARANÁ;

VI

Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;

VII

Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – SEAB;

VIII

Instituto Ambiental do Paraná – IAP;

IX

Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER;

X

Coordenação Regional de Defesa Civil – COREDEC;

XI

Secretaria Municipal de Saúde de Paranaguá;

XII

Secretaria Municipal de Saúde de Guaratuba;

XIII

Secretaria Municipal de Saúde de Matinhos;

XIV

Secretaria Municipal de Saúde de Pontal do Paraná;

XV

Secretaria Municipal de Saúde de Guaraqueçaba;

XVI

Secretaria Municipal de Saúde de Antonina e;

XVII

Secretaria Municipal de Saúde de Morretes. § 1º. As entidades integrantes do Grupo de Trabalho deverão indicar, no prazo de cinco dias da publicação deste Decreto, os nomes dos membros efetivos e suplentes para integrarem o referido Grupo, na qualidade de colaboradores. § 2º. Os membros serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, por seus respectivos suplentes.

Art. 4º

São instituições convidadas para integrar o Grupo de Trabalho com representação efetiva, por meio de um representante e respectivo suplente, por elas indicados:

I

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, indicados pela Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Paraná – CVSPAF – PR;

II

Fundação Nacional de Saúde, indicados pelo Escritório Regional do Paraná;

III

Secretaria Especial da Saúde Indígena – SESAI, indicados pela Superintendência do Paraná;

IV

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, indicados pela Superintendência Federal do Paraná;

V

Ministério da Pesca e Aquicultura, indicados pela Superintendência Federal do Paraná;

VI

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA, indicados pela Superintendência do Paraná;

VII

Capitania dos Portos do Paraná – CPPR.

VIII

Frente Intersindical de Paranaguá.

Parágrafo único

É facultado ao Grupo de Trabalho convidar representantes de outras instituições públicas ou privadas, bem como representantes da sociedade civil organizada, para integrá-lo em caráter permanente ou sempre que for necessário ao bom andamento dos trabalhos.

Art. 5º

O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, a cada sessenta dias, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante a convocação de seus Coordenadores.

Parágrafo único

O calendário de reuniões deverá ser estabelecido na primeira reunião a se realizar.

Art. 6º

O Grupo de Trabalho elaborará seu Regimento Interno no prazo de sessenta dias após sua primeira reunião.

Art. 7º

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA atuará como Secretaria Executiva, cabendo-lhe o apoio administrativo e logístico ao desenvolvimento das atividades a que se refere o Artigo 1º, bem como a adoção das providências necessárias à realização das reuniões do Grupo de Trabalho ora instituído.

Art. 8º

Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no GT Saúde Litoral.

Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3911 de 16 de Fevereiro de 2012