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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3902 de 11 de Outubro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3902 /1988