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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 3897 de 10 de Agosto de 1994

ESTABELECIMENTO DOS VALORES E COMPETÊNCIA DOS ATOS QUE IMPLIQUEM NA EFETIVAÇÃO DAS DESPESAS.

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Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 700, de 09 de setembro de 1991, 1.557, de 21 de agosto de 1992, 1.679, de 28 de outubro de 1992, 3.551, de 18 de maio de 1994 e 3.698, de 21 de junho de 1994 e demais disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 3897 /1994