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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3897 de 10 de Agosto de 1994

ESTABELECIMENTO DOS VALORES E COMPETÊNCIA DOS ATOS QUE IMPLIQUEM NA EFETIVAÇÃO DAS DESPESAS.

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Art. 8º

As disposições contidas neste Decreto não se aplicam à Companhia Paranaense de Energia - COPEL e ao Banco do Estado do Paraná S/A e empresas do Conglomerado Banestado.

Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 3897 /1994