Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3897 de 10 de Agosto de 1994
ESTABELECIMENTO DOS VALORES E COMPETÊNCIA DOS ATOS QUE IMPLIQUEM NA EFETIVAÇÃO DAS DESPESAS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As disposições contidas neste Decreto não se aplicam à Companhia Paranaense de Energia - COPEL e ao Banco do Estado do Paraná S/A e empresas do Conglomerado Banestado.