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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 3897 de 10 de Agosto de 1994

ESTABELECIMENTO DOS VALORES E COMPETÊNCIA DOS ATOS QUE IMPLIQUEM NA EFETIVAÇÃO DAS DESPESAS.

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Art. 7º

Os valores estabelecidos neste Decreto serão atualizados, anualmente, pela Secretaria de Estado da Administração.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 3897 /1994