Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3897 de 10 de Agosto de 1994
ESTABELECIMENTO DOS VALORES E COMPETÊNCIA DOS ATOS QUE IMPLIQUEM NA EFETIVAÇÃO DAS DESPESAS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os atos de aditamento de contratos de obras e serviços, inclusive os de prorrogação de prazo, seguirão o preceituado no artigo 1º deste Decreto, respeitada a competência tratada no artigo anterior.