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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3897 de 10 de Agosto de 1994

ESTABELECIMENTO DOS VALORES E COMPETÊNCIA DOS ATOS QUE IMPLIQUEM NA EFETIVAÇÃO DAS DESPESAS.

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Art. 4º

Os atos de aditamento de contratos de obras e serviços, inclusive os de prorrogação de prazo, seguirão o preceituado no artigo 1º deste Decreto, respeitada a competência tratada no artigo anterior.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3897 /1994