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Artigo 3º, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 3897 de 10 de Agosto de 1994

ESTABELECIMENTO DOS VALORES E COMPETÊNCIA DOS ATOS QUE IMPLIQUEM NA EFETIVAÇÃO DAS DESPESAS.

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Art. 3º

O Secretário de Estado da Administração autorizará, no âmbito do Poder Executivo, mediante prévia comprovação da existência de disponibilidade orçamentáría e financeira:

a

a celebração e a renovação de contratos de locação de imóveis;

b

a aquisição, locação ou arrendamento mercantil de equipamentos de reprografia; e

c

a contratação de empresas prestadoras de serviços de limpeza e conservação e de vigilância.

Art. 3º, c do Decreto Estadual do Paraná 3897 /1994