Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 3897 de 10 de Agosto de 1994
ESTABELECIMENTO DOS VALORES E COMPETÊNCIA DOS ATOS QUE IMPLIQUEM NA EFETIVAÇÃO DAS DESPESAS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atos que impliquem na efetivação de despesas na forma do disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, serão exercidos, no âmbito da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, de acordo com os valores e competéncia estabelecidos a seguir:
I
Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Diretores Presidentes da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e da Companhia de Processamento de Dados do Paraná - CELEPAR, até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
II
os Diretores titulares das demais Sociedades de Economia Mista, até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III
o Superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e o Diretor Presidente da Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A - FERROESTE, até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) ;
IV
os Diretores titulares das Empresas Públicas, até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
V
os Diretores titulares de Autarquias e o Diretor do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, até R$ 50.000,00 (cinquenta mil mil reais);
VI
os Diretores Administrativo-Financeiro, de Obras, de Conservação e de Apoio Rodoviário aos Municípios do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais);
VII
os Dirigentes dos Órgãos de Regime Especial, até R$ 6.000,00 (seis mil reais); e
VIII
o Comandante Geral da Policia Militar, o Delegado Geral da Polícia Civil e os Chefes dos Centros Regionais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, até R$ 2.000,00 (dois mil reais).