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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3805 de 25 de Outubro de 2023

Nomeação de Representantes das Organizações da Sociedade Civil eleitas para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná - CEDM/PR - Biênio 2023/2025.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3805 /2023