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Decreto Estadual do Paraná nº 3737 de 23 de Setembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CZ$ 64.320.000,00, A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual, e da autorização contida na Lei Estadual nº. 8.666, de 14 de dezembro de 1987 e no artigo 1º. da Lei Estadual nº. 8.812, de 12 de julho de 1988,   D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de setembro de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 64.320.000,00 (sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte mil cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º. deste decreto, fica alterado o orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonia - APPA, aprovado pelo Decreto nº. 2.221, de 28 de dezembro de 1987, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda anexo24341_22203.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3737 de 23 de Setembro de 1988