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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3602 de 30 de Maio de 1994

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE CR$ 2.800.000.000,00.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3602 /1994