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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3602 de 30 de Maio de 1994

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE CR$ 2.800.000.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de CR$ 2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3602 /1994