Decreto Estadual do Paraná nº 3602 de 30 de Maio de 1994
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE CR$ 2.800.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso II da Lei Estadual nº 10.699, da 29 de dezembro da 1993, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de maio de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de CR$ 2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados na Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mário Pereira Governador do Estado Ferdinando Schauenburg Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em Exercício anexo23062_4193.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado