Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3493 de 18 de Agosto de 2004
Instituído o Programa de Expansão do Setor Sucroalcooleiro do Paraná, subordinado diretamente ao Governador do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.