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Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 3493 de 18 de Agosto de 2004

Instituído o Programa de Expansão do Setor Sucroalcooleiro do Paraná, subordinado diretamente ao Governador do Estado.

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Art. 4º

À Assessoria Especial do Governador caberá:

I

Articular-se com os produtores de açúcar e álcool do Estado, através da Associação de Produtores de Álcool e Açúcar do Estado do Paraná – ALCOPAR, no sentido de viabilizar os projetos de implantação de novas unidades produtoras e/ou a expansão das já existentes;

II

articular-se com os órgãos estaduais e federais, principalmente junto ao BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, visando viabilizar a exequibilidade do Programa de Expansão do Setor Sucroalcooleiro do Paraná;

III

articular-se com a APPA – Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no sentido de viabilizar a implantação de Terminal de Álcool, exclusivo e dedicado, buscando a redução dos custos de armazenagem e elevação, com o fito de tornar mais competitivo o produto paranaense;

IV

desenvolver estudos, juntamente com a ALCOPAR, a serem apresentados junto às concessionárias de rodovias e ferrovias no Estado no sentido de reduzir o custo da cadeia produtiva do segmento sucroalcooleiro;

V

desenvolver estudos de viabilidade de implantação de álcoolduto de Curitiba a Paranaguá.

Art. 4º, V do Decreto Estadual do Paraná 3493 /2004