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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3493 de 18 de Agosto de 2004

Instituído o Programa de Expansão do Setor Sucroalcooleiro do Paraná, subordinado diretamente ao Governador do Estado.

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Art. 2º

Caberá à Assessoria Especial do Governador coordenar a implantação do Programa no âmbito do Governo do Estado, promovendo a articulação com as Secretarias de Estado envolvidas.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3493 /2004