Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3493 de 18 de Agosto de 2004
Instituído o Programa de Expansão do Setor Sucroalcooleiro do Paraná, subordinado diretamente ao Governador do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá à Assessoria Especial do Governador coordenar a implantação do Programa no âmbito do Governo do Estado, promovendo a articulação com as Secretarias de Estado envolvidas.