Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3493 de 18 de Agosto de 2004
Instituído o Programa de Expansão do Setor Sucroalcooleiro do Paraná, subordinado diretamente ao Governador do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Expansão do Setor Sucroalcooleiro do Paraná, subordinado diretamente ao Governador do Estado.