Decreto Estadual do Paraná nº 3493 de 18 de Agosto de 2004
Instituído o Programa de Expansão do Setor Sucroalcooleiro do Paraná, subordinado diretamente ao Governador do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica instituído o Programa de Expansão do Setor Sucroalcooleiro do Paraná, subordinado diretamente ao Governador do Estado.
Caberá à Assessoria Especial do Governador coordenar a implantação do Programa no âmbito do Governo do Estado, promovendo a articulação com as Secretarias de Estado envolvidas.
Aumento na produção de açúcar e álcool voltados à exportação, sendo no mínimo 1.100.000 m³ de álcool;
expansão de novos plantios de cana-de-açúcar, principalmente nas regiões Noroeste e Norte Pioneiro, regiões estas de forte erosões urbana e rural onde os plantios daquela gramínea são o melhor mecanismo de combate à erosão, fixação do homem no campo e descentralização industrial;
Articular-se com os produtores de açúcar e álcool do Estado, através da Associação de Produtores de Álcool e Açúcar do Estado do Paraná – ALCOPAR, no sentido de viabilizar os projetos de implantação de novas unidades produtoras e/ou a expansão das já existentes;
articular-se com os órgãos estaduais e federais, principalmente junto ao BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, visando viabilizar a exequibilidade do Programa de Expansão do Setor Sucroalcooleiro do Paraná;
articular-se com a APPA – Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no sentido de viabilizar a implantação de Terminal de Álcool, exclusivo e dedicado, buscando a redução dos custos de armazenagem e elevação, com o fito de tornar mais competitivo o produto paranaense;
desenvolver estudos, juntamente com a ALCOPAR, a serem apresentados junto às concessionárias de rodovias e ferrovias no Estado no sentido de reduzir o custo da cadeia produtiva do segmento sucroalcooleiro;
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado