Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 3471 de 31 de Janeiro de 2001
Estabelece valores e competência aos atos que impliquem na efetivação de despesas e outros.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os atos de aditamento de contratos de obras e serviços, inclusive os de prorrogação de prazo, seguirão o preceituado no artigo 1º deste Decreto, respeitada a competência tratada nos artigos 4º, 5º, 6 e 7º.