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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3471 de 31 de Janeiro de 2001

Estabelece valores e competência aos atos que impliquem na efetivação de despesas e outros.

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Art. 8º

Os processos que dependam de autorização do Governador do Estado e do Secretário de Estado do Governo, e que tratem da instauração de procedimento licitatório, deverão estar instruídos com cópia dos respectivos editais.

Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 3471 /2001