Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3471 de 31 de Janeiro de 2001
Estabelece valores e competência aos atos que impliquem na efetivação de despesas e outros.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os processos que dependam de autorização do Governador do Estado e do Secretário de Estado do Governo, e que tratem da instauração de procedimento licitatório, deverão estar instruídos com cópia dos respectivos editais.