JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 3471 de 31 de Janeiro de 2001

Estabelece valores e competência aos atos que impliquem na efetivação de despesas e outros.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O fretamento e requisições de aeronaves executivas serão autorizadas pelo Chefe da Casa Militar obedecidas as normas estabelecidas para estas finalidades.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 3471 /2001