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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 3471 de 31 de Janeiro de 2001

Estabelece valores e competência aos atos que impliquem na efetivação de despesas e outros.

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Art. 6º

Ficam delegadas ao Secretário de Estado do Governo, as seguintes atribuições, obedecidas as normas legais que regem as respectivas matérias:

I

indeferir ou mandar arquivar expedientes dirigidos ao Chefe do Poder Executivo, quando estejam instruídos com pareceres contrários, ouvida, se necessário, a Procuradoria Geral do Estado;

II

excepcionar as vedações contidas neste Decreto em casos de relevante interesse da administração estadual, após justificativa fundamentada pelo órgão de origem.

Art. 6º, II do Decreto Estadual do Paraná 3471 /2001