Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 3471 de 31 de Janeiro de 2001
Estabelece valores e competência aos atos que impliquem na efetivação de despesas e outros.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam delegadas ao Secretário de Estado do Governo, as seguintes atribuições, obedecidas as normas legais que regem as respectivas matérias:
I
indeferir ou mandar arquivar expedientes dirigidos ao Chefe do Poder Executivo, quando estejam instruídos com pareceres contrários, ouvida, se necessário, a Procuradoria Geral do Estado;
II
excepcionar as vedações contidas neste Decreto em casos de relevante interesse da administração estadual, após justificativa fundamentada pelo órgão de origem.