Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3471 de 31 de Janeiro de 2001
Estabelece valores e competência aos atos que impliquem na efetivação de despesas e outros.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Secretário de Estado do Governo, autorizará, no âmbito do Poder Executivo:
I
as disposições funcionais de servidores da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, para prestarem serviços a órgãos de outros Poderes do Estado ou de outras esferas de governo, sempre por prazo certo e para fim determinado;
II
previamente, a aquisição de equipamentos e material permanente acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).