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Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 3471 de 31 de Janeiro de 2001

Estabelece valores e competência aos atos que impliquem na efetivação de despesas e outros.

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Art. 20

Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 1.556, de 26 de novembro de 1979, nº 2.365, de 30 de dezembro de 1983, nº 7.824, de 22 de abril de 1986, nº 495, de 08 de março de 1995, nº 511, de 09 de março de 1995, nº 1.904, de 31 de maio de 1996, bem como o inciso I do art. 3º e art. 4º do Decreto nº 4.967, de 23 de novembro de 1998 e demais disposições em contrário

Art. 20 do Decreto Estadual do Paraná 3471 /2001