Artigo 2º, Alínea g do Decreto Estadual do Paraná nº 3471 de 31 de Janeiro de 2001
Estabelece valores e competência aos atos que impliquem na efetivação de despesas e outros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica sujeita à prévia e expressa autorização do Governador do Estado, independentemente da fonte de recursos, a realização de despesas referentes a:
a
contratação de serviços técnico-profissionais especializados, enquadrados no artigo 13 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b
aquisição de imóveis;
c
aquisição e locação de veículos;
d
abertura de concurso público ou realização de teste seletivo para admissão de pessoal, ainda que temporário;
e
afastamento de Secretários de Estado ao exterior;
f
aquisição, locação ou arrendamento mercantil de equipamentos de informática; e
g
majorações remuneratórias dos servidores civis ou militares, ativos e inativos, criação e transformação de cargos, empregos ou funções e demais atos que resultem em aumento de despesa com pessoal da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo Estadual.