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Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 3471 de 31 de Janeiro de 2001

Estabelece valores e competência aos atos que impliquem na efetivação de despesas e outros.

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Art. 19

Fica extinto o Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado - CRAFE e, em conseqüência, ficam revogados os Decretos nº 4.959 e nº 4.960, de 16 de novembro de 1998.

Art. 19 do Decreto Estadual do Paraná 3471 /2001