Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 3471 de 31 de Janeiro de 2001
Estabelece valores e competência aos atos que impliquem na efetivação de despesas e outros.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Fica extinto o Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado - CRAFE e, em conseqüência, ficam revogados os Decretos nº 4.959 e nº 4.960, de 16 de novembro de 1998.