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Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 3471 de 31 de Janeiro de 2001

Estabelece valores e competência aos atos que impliquem na efetivação de despesas e outros.

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Art. 17

As disposições deste Decreto não substituem nem desobrigam os órgãos e entidades das demais formalidades legais aplicáveis à matéria.

Art. 17 do Decreto Estadual do Paraná 3471 /2001