Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 3471 de 31 de Janeiro de 2001
Estabelece valores e competência aos atos que impliquem na efetivação de despesas e outros.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As disposições deste Decreto não substituem nem desobrigam os órgãos e entidades das demais formalidades legais aplicáveis à matéria.