JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 3471 de 31 de Janeiro de 2001

Estabelece valores e competência aos atos que impliquem na efetivação de despesas e outros.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Os atos que, na forma deste Decreto, forem implantados sem as formalidades previstas, sujeitarão os responsáveis às sanções previstas em lei.

Art. 16 do Decreto Estadual do Paraná 3471 /2001