Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 3471 de 31 de Janeiro de 2001
Estabelece valores e competência aos atos que impliquem na efetivação de despesas e outros.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os atos que, na forma deste Decreto, forem implantados sem as formalidades previstas, sujeitarão os responsáveis às sanções previstas em lei.