Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 3471 de 31 de Janeiro de 2001
Estabelece valores e competência aos atos que impliquem na efetivação de despesas e outros.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A delegação de que trata o presente Decreto respeita as já concedidas e não cria instância administrativa nova, nem tampouco altera as normas e atos processuais exigíveis.