JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 3471 de 31 de Janeiro de 2001

Estabelece valores e competência aos atos que impliquem na efetivação de despesas e outros.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A delegação de que trata o presente Decreto respeita as já concedidas e não cria instância administrativa nova, nem tampouco altera as normas e atos processuais exigíveis.

Art. 15 do Decreto Estadual do Paraná 3471 /2001