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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 3471 de 31 de Janeiro de 2001

Estabelece valores e competência aos atos que impliquem na efetivação de despesas e outros.

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Art. 14

As disposições contidas neste Decreto não se aplicam à Companhia Paranaense de Energia - COPEL, à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e à Companhia de Habitação do Paraná -COHAPAR, à exceção do contido nos artigos 7º, 10 e 11 deste Decreto e as Instituições de Ensino Superior, à exceção do contido na alínea "g" do artigo 2º deste Decreto.

Art. 14 do Decreto Estadual do Paraná 3471 /2001