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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 3471 de 31 de Janeiro de 2001

Estabelece valores e competência aos atos que impliquem na efetivação de despesas e outros.

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Art. 13

Nas publicações dos extratos de contratos ou convênios formalizados pelos órgãos estaduais, independentemente da síntese das cláusulas essenciais estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverão constar a autoridade que autorizou a celebração, a data do despacho autorizatório, o número do processo em que foi exarado e o respectivo empenho.

Art. 13 do Decreto Estadual do Paraná 3471 /2001