Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3390 de 03 de Agosto de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento próprio no valor de Cz$ 900.000.000,00 a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.