Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3390 de 03 de Agosto de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento próprio no valor de Cz$ 900.000.000,00 a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação em recursos próprios.