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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3390 de 03 de Agosto de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento próprio no valor de Cz$ 900.000.000,00 a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação em recursos próprios.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3390 /1988