Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3390 de 03 de Agosto de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento próprio no valor de Cz$ 900.000.000,00 a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonia - APPA, aprovado pelo Decreto nº. 2.221 de 28 de dezembro de 1987, um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.