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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3379 de 28 de Novembro de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.800.000,00-SEIL.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3379 /2011