Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3379 de 28 de Novembro de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.800.000,00-SEIL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado na Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, fonte 250 – Diretamente Arrecadados, no exercício de 2010.