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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3379 de 28 de Novembro de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.800.000,00-SEIL.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado na Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, fonte 250 – Diretamente Arrecadados, no exercício de 2010.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3379 /2011