Decreto Estadual do Paraná nº 3379 de 28 de Novembro de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.800.000,00-SEIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso IV da Lei Estadual nº 16.739, de 29 de dezembro de 2010, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado na Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, fonte 250 – Diretamente Arrecadados, no exercício de 2010.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo62540_26664.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado